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Orientações sobre Legislação para pacientes e familiares:

  • Foto do escritor: Ramon Xavier
    Ramon Xavier
  • 16 de mai. de 2024
  • 8 min de leitura

Atualizado: 1 de set.


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Em 6 de julho de 2016  é instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),a Lei 13.146,destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Para a Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

As orientações a que se seguem são para as pessoas com deficiência, com doenças graves e quando possível ás suas famílias.


Visão Monocular

Lei nº 14.126/2021, que dispõe “fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais”.

Visão monocular: visão é menor que 20% em um dos olhos.

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia define a visão monocular como a presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral – acuidade visual igual ou inferior a 0,05 ou o campo visual menor que 10º com a melhor correção visual.

Neste caso é utilizado o termo “cegueira legal”. A CID 10 (classificação Internacional de Doenças) é H54-4.

 

Isenção de IR: (lei nº 7.713/88)

Os valores recebidos pela pessoa  de visão monocular, referente a aposentadoria, pensão por morte ou reforma (militar), são isentos do imposto de renda retido na fonte.

A norma que prevê a isenção do IR é a Lei nº 7.713/1988, que traz um rol de doenças graves, agora contendo a visão monocular.

Solicitação da isenção: Atualmente, para quem recebe benefício do INSS, a solicitação pode ser feita diretamente no site/aplicativo “Meu INSS”. Em primeiro lugar, basta acessar a opção de Agendamentos/Requerimento, selecionar a Isenção de Imposto de Renda e preencher os dados solicitados. Além disso, o INSS irá pedir a indicação de uma agência da previdência para a realização da perícia médica. Posteriormente, basta comparecer ao local escolhido com a documentação para comprovar a visão monocular

Importante destacar ainda que as pessoas com visão monocular, assim como as demais situações contempladas no art. 6º XIV da Lei 7.713/88, podem ter direito à restituição ou pagamento retroativo do imposto de renda descontado indevidamente até o limite de 5 anos a partir da data do requerimento administrativo para trás - desde que o laudo médico do SUS prove que a condição de "visão monocular" já existia anteriormente

Prioridade de restituição no imposto de renda:

Para ter prioridade, os contribuintes devem assinalar sua condição no campo próprio Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). A restituição é realizada por ordem cronológica de entrega das declarações.

Benefício de Prestação Continuada (conhecido como LOAS).

 

 Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência:

 

Se calculado o tempo de contribuição: deve-se verificar o grau da deficiência e identificar o tempo de contribuição necessário: se a deficiência for considerada grave na perícia, são 25 anos para homens e 20 para mulheres. Se for moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres. Por fim, se for deficiência leve, são 33 anos para homens e 28 para mulheres.


Aposentadoria por Idade da pessoa com deficiência: exige 60 anos de idade para homens, e 55 para mulheres, além de 15 anos de tempo de contribuição, independente do grau. Caso o tempo mínimo não seja preenchido, pode-se fazer conversão do tempo qualificado em comum para outras modalidades de aposentadoria


📌 Aposentadoria por Invalidez (nome atual: Aposentadoria por Incapacidade Permanente)


🔹 O que é


É um benefício do INSS pago ao segurado que não pode mais trabalhar em nenhuma atividade, por causa de doença ou acidente, sem chance de reabilitação para outra função.



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🔹 Quem tem direito


Estar inscrito e contribuindo para o INSS (ou dentro do período de graça).


Ter pelo menos 12 contribuições mensais (carência), exceto em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei (ex.: câncer, AIDS, esclerose múltipla, cardiopatia grave, cegueira etc.).


Ser considerado incapaz de forma total e permanente em perícia médica do INSS.




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🔹 Diferença para o Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)


Auxílio-doença → incapacidade temporária para o trabalho.


Aposentadoria por invalidez → incapacidade definitiva, sem previsão de recuperação.




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🔹 Valor do benefício


Regra geral (após Reforma da Previdência/2019):


60% da média de todos os salários de contribuição,


+2% por ano de contribuição que exceder:


20 anos (homens);


15 anos (mulheres).




Exceção: se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de qualquer natureza, o valor é 100% da média salarial.




🔹 Como solicitar


1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.



2. Clique em “Pedir Aposentadoria por Incapacidade Permanente”.



3. Anexe laudos, exames e relatórios médicos detalhados.



4. Agende e compareça à perícia médica.



5. Aguarde a decisão do INSS.




SISEN: Isenção de imposto para comprar carro (Lei nº 14.287/2021, regulamentada pelo Decreto 11.063/2022)


Autorização da Receita Federal para comprar um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Pessoas com deficiência visual severa ou profunda (Acuidade visual igual ou menor que 0,3 no melhor olho, com a melhor correção ótica e/ou; somatória da medida do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60°), ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal, podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos.

A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.

Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).

ICMS e IPVA:  Impostos são estaduais e dependem da legislação de cada estado


Isenção de IPI em produtos que facilitem a comunicação da PCD: (Decreto 7.614/2011)

Alíquota zero do IPI sobre os produtos para melhorar a comunicação de PCDs. A lista inclui calculadora equipada com sintetizador de voz; teclado com colmeia, indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador, acionador de pressão, linha braille, duplicador braille, scanner equipado com sintetizador de voz e lupa eletrônica


Passe livre em viagens interestaduais (Lei Federal nº 8.899/1994)

Critérios:

Deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia

Baixa renda comprovada (média da renda mensal deve ser de até um salário-mínimo por pessoa da família)

Benefício nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem.

Existe a possibilidade de a pessoa com deficiência contar com um acompanhante na viagem. Nesse caso, é necessário que o atestado ou relatório conte com a declaração do médico de que a pessoa necessita de acompanhante para a sua locomoção. Para inclusão do acompanhante no passe livre é necessário ter em mãos o CPF, o documento de identificação e renda do acompanhante e de todos os familiares dele, além do grau de parentesco do familiar.


Meia-entrada (Lei 12.933/2013)

PCDs que recebam BPC ou aposentadoria via INSS têm direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos. Para isso, basta apresentar o cartão do BPC ou o documento do INSS que ateste a aposentadoria ao adquirir um ingresso ou ao entrar no evento, juntamente com documento com foto expedido por órgão público.

Acompanhantes também podem acessar o benefício, mas os estabelecimentos privados podem exigir outras condições, que devem ser checadas com antecedência pela PCD antes da compra


Desconto na compra de passagens aéreas para acompanhantes de PCDs:

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que, caso a PCD necessite de acompanhante em voo, as companhias aéreas devem oferecer desconto de até 80% na passagem deste e no valor do excesso de bagagem ao se transportar equipamentos indispensáveis.

Nos termos do artigo 27 da Resolução 280/2013 da ANAC o passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado sempre que: (1) viaje em maca ou incubadora; (2) em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo; ou (3) não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.

 

O acompanhante deve ser fornecido pela Companhia Aérea sem qualquer cobrança adicional, também em todas as etapas do voo. Caso a pessoa com deficiência opte por contar com seu próprio acompanhante, a Companhia Aérea deve oferecer o desconto de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) na aquisição da passagem aérea do acompanhante (art. 27, §1º da Resolução nº 280/2013 da ANAC). Detalhe importante: o desconto é concedido na passagem do acompanhante, e não na da pessoa com deficiência.

 

Para ter direito ao desconto acima mencionado, no momento da reserva da passagem a pessoa com deficiência deve enviar para a companhia aérea os formulários MEDIF ou FREMEC, a serem utilizados conforme a frequência de viagens feitas.

 

MEDIF

O MEDIF (Medical Information Form ou Formulário de Informações Médicas, em português) é um formulário médico atestando as informações de saúde do passageiro com deficiência, no sentido de que ele está apto a viajar de avião.

 

FREMEC

O FREMEC (Frequent Traveller Medical Card ou Cartão Médico do Passageiro Frequente), por sua vez, é um cartão atestando as informações de saúde do passageiro com deficiência que utiliza frequentemente o serviço de transporte aéreo.

 

A principal diferença entre os formulários é que o MEDIF deve ser preenchido a cada viagem realizada, enquanto o FREMEC precisa ser preenchido somente uma vez, com validade de um ano. Justamente pela longa validade, o FREMEC somente pode ser utilizado por passageiros que apresentem um quadro de saúde estável. Outro ponto importante é que o MEDIF deve ser preenchido pelo médico e o FREMEC pode ser preenchido por qualquer pessoa, porém deve necessariamente ter a assinatura do médico.

 

Cada companhia aérea possui seu procedimento próprio para aprovação do MEDIF/FREMEC e de análise e emissão das passagens com desconto para os acompanhantes das pessoas com deficiência (inclusive as companhias aéreas internacionais), por isso é recomendável acessar diretamente nos seus respectivos sites as informações específicas de cada uma. Em geral, as companhias já disponibilizam os formulários MEDIF e FREMEC para download, assim, os passageiros com deficiência podem providenciar o preenchimento e assinatura do médico pessoal antes de realizar a reserva da passagem.

 

Cão Guia

 

Permanecer com o cão-guia em locais públicos e privados: (Estatuto da Pessoa com Deficiência e lei nº 11.126/2005)

O deficiente visual acompanhado de cão-guia tem o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.

FGTS para comprar órteses e próteses: (Decreto nº 9.345/18):

Trabalhadores com deficiência de natureza física ou sensorial tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra de órteses e próteses


Reserva de vagas em concursos públicos: (Decreto 9508/18)

Reserva de no mínimo 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. A PCD também tem direito a tratamento diferenciado nas seleções para competir em condições justas, solicitando os instrumentos necessários na inscrição.


 Reserva de vagas de emprego na iniciativa privada: (Lei n. 8.213/1991 - Lei de  Cotas)

 Empresas que tem entre 100 e 200 empregados devem reservar 2% das vagas a   PCDs;

 Empresas com mais de mil empregados devem reservar 5%.

Os processos seletivos devem oferecer tratamento diferenciado para garantir igualdade e justiça na competição. Além disso, não há limite de idade para uma pessoa com deficiência participar do programa “Jovem aprendiz”.

Assentos especiais e acessibilidade em transportes públicos: Lei nº 10.048/2000 (Lei de Atendimento Prioritário e Estatuto da Pessoa Com Deficiência)

Empresas públicas de transporte e concessionárias devem reservar assentos exclusivos a PCDS. Além do veículo, as estações também devem ser acessíveis à PCD.


Carteira de Identidade Diferenciada e Cartão Pessoa com Deficiência (PcD).

A Carteira Diferenciada é uma Carteira de Identidade que se diferencia da carteira comum por conter o ícone específico com o tipo de deficiência.

O Cartão PcD é o documento que descreve informações sobre a saúde do cidadão, tais como: Tipo de Deficiência, Código Internacional de Doença (CID), descrição de remédios de uso contínuo, tipos de alergia e contatos pessoais, a serem utilizados em casos de emergência.              

 
 

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